"Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 14.206/2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e. Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, relatada pelo deputado Jerônimo Goergen, a Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) após ser aprovada na Câmara dos Deputados em julho."
"O DT-e trata-se de um documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte de carga no território nacional. "
"O DT-e contemplará de forma eletrônica, dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, bem como informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte de que trata a Lei, assegurados a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas. Desta forma, dispensando o transportador ou o condutor do veículo de portar a versão física dos mesmos documentos ou obrigações durante as operações de transporte."
Fonte: http://www.abti.com.br/informacao/noticias/2250-lei-institui-documento-eletronico-de-transporte
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